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O NASCIMENTO DO DIREITO.


Com a evolução dasociedade veio junto também a evolução do direito que trouxe transformaçõesentre o direito público e o direito privado. O direito nasce claramente marcadopelo interesse de uma classe social e com a finalidade de estabelecer regrasque propiciassem a defesa e a manutenção do seu poder. No Brasil até hoje forampromulgadas seis constituições e em todas elas reflete-se claramente o contestoeconômico social e político de cada época. Há ainda muito para se caminhar rumoá adequação da legislação ordinária aos princípios emanados da constituição,entretanto vivemos em uma sociedade dividida em classes sociais em que o Estadovem há séculos, como porta voz da classe hegemônica, transformando em váriosmomentos históricos o direito em arma de dominação, controle e coerção a favorda classe econômica mais poderosa.
DIREITO PÚBLICO: UM BREVE HISTÓRICO.
A transformação do poder político e a construçãodo direito público em quanto ciência ocorre na idade contemporânea a partir dasrevoluções americana (1776) e a francesa (1789).As constituiçõesque surgiram depois dessas revoluções constituíram um marco histórico dainstituição do direito público. É a partir de então que se institui o chamadoestado de direito em que o Estado realiza suas atividades respeitando as normasjurídicas e pondo o fim a era do Estado polícia. O direito público é um ramo daciência jurídica que tem por finalidade regulamentar as relações entre o poderpúblico e a coletividade e sua fonte principal está embasada na constituiçãofederal conforme orienta o professor Miguel Reale: “o direito público écomplexo de princípios e regras jurídicas – orientadas pelo princípio dasoberania”. Na elaboração de políticas públicas é imprescindível ter em mente oprincípio da supremacia dos direito públicos sobre o direito privado.
ONASCIMENTO DO DIREITO E O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE DO ANTIGO EGITO A ROMAIMPERIAL
Odireito nasce claramente marcado pelo interesse de uma classe social e com afinalidade de estabelecer regras que propiciassem a defesa e a manutenção doseu poder. O direito começa a existir oriundo dos deuses, era verbalizado pelosprofetas estadistas e pelos soberanos. O direito nasce, portanto, claramentemarcado pelo interesse da classe social com a finalidade de estabelecer regraque propiciassem a defesa e manutenção do seu poder. A religião exercia papelfundamental na manutenção desse poder. Nos códigos contemporâneos deparasse comMoisés entre outros. As leis públicas regulamentavam os direitos e deveresdo(a) cidadão(ã)  nas leis processuais jáse diferenciavam as de direito público, hoje direito civil, daquelas de direitoprivado, direito de família.

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